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Disco 207 - Semana 52 - De 29 de dezembro de 2021 a 5 de janeiro de 2022 - Marina Sena - De primeira

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Mensagem por El Rafo Saldanha Qua Dez 29, 2021 7:40 am

Muitos foram os desafios da Justiça Eleitoral brasileira em 2021. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de capitanear ações para a manutenção do Estado Democrático de Direito e o fortalecimento do processo eleitoral, enfrentando o discurso de ódio e práticas criminosas de propagação de desinformação, atuou de forma contundente na seara jurisdicional, proferindo decisões importantes e firmando novos entendimentos.

Só no primeiro semestre do ano forense de 2021, o TSE produziu mais de 6,5 mil decisões, das quais 1.249 foram acórdãos proferidos pelo Plenário da Corte. Entre os casos analisados, alguns tiveram impacto significativo na jurisprudência do Tribunal, seja porque estabeleceram novas teses, seja pelo caráter inovador dos assuntos tratados.

Poder da polícia judiciária

Em abril, os ministros do TSE aprovaram, por unanimidade, instrução que mantém o poder da polícia judiciária para instaurar inquérito de ofício e apurar infrações eleitorais. A análise do assunto ocorreu a partir de requerimento da Polícia Federal para alteração da Resolução TSE nº 23.396/2013, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais a fim de prever a legitimidade da polícia judiciária para instaurar tais procedimentos.

Sanção de contas partidárias

Também em abril, o Plenário definiu o critério de base de cálculo de sanção aplicada em julgamentos de prestações de contas de partidos políticos pela Corte. No julgamento que desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) do exercício de 2015, os ministros estipularam que a punição deve ser apurada sobre os recursos do Fundo Partidário do ano da infração.

Discurso de ódio

Já em maio, a maioria do Colegiado da Corte Eleitoral,  durante o julgamento de um caso de São Luís (MA), entendeu que o discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Comunicados à Justiça Eleitoral

Ao analisar um caso do município de São José dos Pinhais (PR), o Plenário do TSE determinou que todos os endereços eletrônicos, conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), desde que não pertençam a pessoas naturais, devem ser, obrigatoriamente, comunicados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). A regra vale para site de candidato, site de partido, blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas.

Fidelidade partidária

O TSE também julgou diversos pedidos de políticos eleitos para cargos proporcionais que, em virtude de conflitos com os partidos políticos que os elegeram, motivados por pontos de vista divergentes sobre assuntos polêmicos, acionaram a Justiça Eleitoral para poder trocar de legenda sem perder os cargos. Um exemplo foi o caso do pedido de desfiliação da deputada federal Tabata Amaral, eleita em 2018 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de São Paulo. A Lei nº 9.096/1995 – conhecida como Lei dos Partidos Políticos – estabelece, em seu artigo 22-A, uma relação restrita de motivos considerados como “justa causa” para a desfiliação partidária sem a perda do mandato.

Outras teses

Ao julgar um recurso da cidade de Mata de São João (BA), o Plenário do TSE firmou entendimento segundo o qual coligações que concorrem a cargos majoritários (prefeito, governador, presidente e senador) também têm legitimidade para impugnar candidaturas a cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais).

Já em um caso do município de Uchôa (SP), os ministros estabeleceram um novo entendimento sobre o princípio da indivisibilidade da chapa. Eles decidiram que a impugnação da candidatura do vice-prefeito já eleito não interfere no mandato do prefeito titular da chapa.

E na análise de um recurso do município de Lago do Junco (MA), o TSE firmou jurisprudência no sentido de que a separação de fato de um casal deve ser o marco temporal a ser considerado para a aplicação da Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula visa impedir a concentração do poder político em uma família e determina que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato configura a inelegibilidade do ex-cônjuge.

Quem fecha 2021 é o Microondas.

Marina Sena - De primeira

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Spotify - https://open.spotify.com/album/6bN5oG5wKJJqO0j7OhXVNt?si=Q9_LhlyXQ2q6SREQhcx32Q

YouTube - https://music.youtube.com/playlist?list=OLAK5uy_k2M3rsXsFDcgppt794_MG5vgl3-8dW7O0&feature=share

Deezer - https://deezer.page.link/zNSJ3KzWdyMZc4M27

Apple Music - https://music.apple.com/br/album/de-primeira/1579915562

Letras - https://www.letras.mus.br/marina-sena/discografia/de-primeira-2021/

De Primeira é o álbum de estúdio de estreia da cantora brasileira Marina Sena, lançado em 19 de agosto de 2021. O álbum foi produzido por Iuri Rio Branco. "Me Toca" foi lançada como primeiro single do álbum em 14 de janeiro de 2021. A faixa é o primeiro single de sua carreira solo e sobre ela Marina declarou: "Foi a última música que a gente compôs, já depois de entender o rumo do álbum. Por isso ela é mais direta, e vai exatamente no ponto chave da questão, com a complexidade e a simplicidade andando juntas". A faixa também ficou por dois meses na lista das 50 mais viralizadas do Spotify. Inclusive, a cantora foi escolhida como Artista Radar do mês de maio pela plataforma. A canção foi indicada para Canção do Ano no Prêmio Multishow de Música Brasileira 2021 e Música Alternativa no WME Awards.



Último disco do ano! Já estamos abertos novamente para indicações de discos lançados em 2022!

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El Rafo Saldanha
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Mensagem por ramonprates Qua Jan 05, 2022 2:10 pm

Eu ouvi esse disco quando virou "hype", mas confesso que não bateu onda.
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Mensagem por Groucho Qui Jan 27, 2022 6:19 pm

cara, eu ouvi antes do hype também, por influência de minha companheria que adorou o 'me toca e quis ouvir o resto.

e olha, eu achei legal, bom de ouvir, uma sonoridade bacana um jeito de cantar envolvemte e umas letras bacanas.
novesfora ela me pareceu uma letrux mais jovem e, por isos mesmo, com menos vivêrncia.
imagino que o carisma da moça faça o show ser bem mais intenso e interessante.
mas, pra ser bem sincero, acho que ela virou hype porque dialoga com o público alvo dela, mulheres entre 20 e 30 e poucos anos. só imagino porque realmente achei ela boa mas não entendi o porquê do hype, só sei que foi um hype honesto, feito com base no trampo dela e na divulgação dela mesma.

enfim, pode ser que ela suma em 2 ou 3 discos ou apenas mantenhauma carreira sólida e menos hypada, sei lá, mas acho que é um nome que ainda vai produzir muita coisa conforme for envelhecendo. achei um bom disco de estreia
por isso, nota 7,1 nessa

é isso
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Mensagem por Microondas Ter Fev 01, 2022 1:21 pm

O disco solo de Marina Sena acho que foi um bom tapa na cara da sociedade machista, pois, pra quem não sabe, no cenário alternativo ela já estava no auge, com sua banda Rosa Neon ganhando destaque e convite para os principais festivais no seguimento, e sendo o nome do momento na capital BH, mas muito se dizia que o sucesso da banda era muito por causa das composições e letras de LG Lopez, que era o então cônjuge dela na época. A banda desandou quando uma das integrantes (minha favorita, Mariana Cavanellas) engravidou, e resolveu sair da banda para se dedicar a gravides. Logo em seguida, LG e Marina terminaram e o próprio saiu da banda, logo os restantes cumpriram tabela com os compromissos para declarar o fim.
Marina já estava em processo de gravação deste álbum antes do termino do Rosa Neon, e já tinha ciência de que, pelo menos em BH, ela teria um bom e belo mercado, e visava manter essa brisa da antiga banda, e ao mesmo tempo, provar de que era ela uma das principais pessoas por detrás do antigo Rosa Neon. O apelo feminino em suas canções, como uma exposição sobre seus desejos em assuntos polêmicos para família conservadora, realmente ganhou muito apelo do publico feminino, tal como o Carne doce em 2018, antes das polemicas da banda, pelo menos Marina é feminista de verdade né!? (Vocalista do Carne Doce deu entrevista dizendo não ser feminista, pouco antes do Baterista da Banda ser acusado de Estupro e a banda passar pano, inclusive ela). Em fim, achei as melodias dançantes e contagiantes, letras imponderadas e bem elaboradas e algo que já me chamava atenção desde o Rosa Neon, esse timbre de voz diferenciado, que parece chato mais acaba sendo bem gostoso de escutar. É um bom álbum, vai perdurar durante alguns anos como o Bead Beat da Duda e o Letrux em noite de Climão. Algumas faixas devem ser escutadas em casa no conforto da cama com seu ou sua amadx, outras podem entrar na playlist do churrasco ou da confraternização dos amigos.
Desejo vida longa a Marina Sena, nem que seja pra estar sempre presente no cenário de destaque Mineiro (tão fraco atualmente comparado a outras capitais), precisamos de mais mulheres na cena que deem voz e representatividade a outras mulheres.
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Mensagem por Microondas Ter Fev 01, 2022 1:26 pm

Só pra Reforçar, a Marina sena além do Rosa Neon e da carreira solo, ainda foi vocalista da banda A Outra Banda da Lua, que ganhou certa notoriedade no cenário musical da grande BH, fato que vez ela conhecer os membros do Rosa Neon, e levarem eles a formarem a banda no futuro.
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